Qual a melhor película automotiva, G5 ou G20?
Para a maioria dos motoristas, a G20 costuma ser a escolha mais equilibrada porque escurece bastante, melhora a privacidade e ainda preserva melhor a visibilidade do que a G5. Porém, se a pergunta for sobre legalidade no Brasil, a resposta muda: tanto a G5 quanto a G20 normalmente ficam fora do permitido para para-brisa e vidros laterais dianteiros, porque a regra exige transmitância luminosa mínima de 70% nessas áreas; nos demais vidros, o mínimo geral da Resolução CONTRAN nº 960/2022 é 28%, além da proibição de películas refletivas. O que significa película G5 e G20 No mercado automotivo, G5 e G20 são nomes usados para indicar o nível de escurecimento da película. Em regra prática, a G5 é muito mais escura do que a G20. A G5 costuma ser associada a uma aparência bem fechada, com alta privacidade visual, enquanto a G20 ainda é escura, mas permite entrada de luz e visibilidade maiores. Essas siglas são amplamente usadas de forma comercial pelos instaladores para facilitar a comparação entre níveis de tonalidade. Na experiência do usuário, isso significa o seguinte: quem olha um carro com G5 costuma perceber um visual mais “blindado” ou mais fechado, principalmente nas laterais traseiras e no vidro traseiro. Já a G20 costuma passar uma imagem ainda escura e elegante, mas menos extrema. Em muitos casos, essa diferença se torna muito importante no uso noturno, em dias chuvosos e em manobras em garagem. É importante entender também que a sigla comercial não conta a história inteira. O resultado final depende da combinação entre a transparência original do vidro e a transparência da película. A legislação brasileira, inclusive, analisa o conjunto vidro mais película, e não apenas o nome comercial do filme aplicado. A Resolução CONTRAN nº 960/2022 determina que a aplicação de película não refletiva só é permitida se o conjunto atender aos índices mínimos de transmitância luminosa exigidos. A resposta rápida: qual é melhor Se a comparação for feita do ponto de vista de uso geral, conforto visual e equilíbrio entre estética e segurança, a G20 tende a ser melhor para a maioria das pessoas. Ela oferece boa privacidade, mantém um visual sofisticado e costuma ser menos agressiva para a visibilidade do motorista. Já a G5 costuma atrair quem prioriza aparência muito escura e maior privacidade visual. O problema é que essa vantagem estética cobra um preço no uso diário. À noite, em chuva, em estrada escura e em manobras apertadas, a G5 tende a dificultar mais a visão. E no Brasil, quando falamos de áreas indispensáveis à dirigibilidade, ela normalmente não atende ao mínimo legal de transmitância luminosa. Então, para responder de forma objetiva: para a maioria dos carros e motoristas, a G20 é a escolha mais inteligente. Mas, para dianteira e para-brisa, o mais correto é dizer que nem G20 nem G5 costumam ser as melhores opções quando a meta é ficar dentro da lei e preservar visibilidade adequada. O que a lei brasileira exige hoje A regra central está na Resolução CONTRAN nº 960, de 17 de maio de 2022. Ela estabelece que a transmitância luminosa não pode ser inferior a 70% para o para-brisa e para as áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade, que incluem as laterais dianteiras. Para os vidros que não interferem nas áreas indispensáveis à dirigibilidade, a transmitância luminosa não pode ser inferior a 28%. A mesma resolução também proíbe películas refletivas nas áreas envidraçadas do veículo. Isso muda completamente a conversa sobre G5 e G20. Muita gente pergunta “qual é melhor” pensando apenas em estética, mas a primeira pergunta correta deveria ser: “em qual vidro do carro você quer aplicar?”. Isso porque o que pode até ser discutido para traseira não vale da mesma forma para dianteira. Outro ponto importante é que a fiscalização usa medidor de transmitância luminosa. A resolução detalha que a verificação deve ser feita por instrumento próprio, e o auto de infração deve indicar a medição realizada, o valor considerado e o limite regulamentado para a área fiscalizada. Ou seja, não se trata apenas de opinião visual do agente. Existe critério técnico de medição. O que são áreas indispensáveis à dirigibilidade A resolução também esclarece o que considera áreas indispensáveis à dirigibilidade. Entram nessa definição o para-brisa e as áreas envidraçadas situadas nas laterais dianteiras do veículo, respeitando o campo de visão do condutor. Isso é importante porque muita gente imagina que apenas o para-brisa tenha regra mais rígida, mas as laterais dianteiras também entram nesse grupo. Na prática, isso quer dizer que a película na frente do carro precisa preservar um nível muito alto de passagem de luz. É justamente por isso que películas muito escuras, como G5 e G20, costumam ser problemáticas nesses vidros. Mesmo que agradem visualmente, elas normalmente não combinam com a exigência de 70% mínima no conjunto vidro mais película. Esse ponto é central porque muitos motoristas acabam instalando a mesma tonalidade no carro inteiro. Esteticamente isso pode parecer bonito, mas juridicamente e funcionalmente não é a decisão mais segura. G5 e G20 no para-brisa No para-brisa, a escolha entre G5 e G20 é, na prática, uma falsa escolha para quem quer andar regularizado. Como o mínimo legal é 70% de transmitância luminosa no conjunto, películas tão escuras normalmente não são compatíveis com essa exigência. Além da questão legal, há a questão de segurança real. O para-brisa é a principal área de visão do motorista. Qualquer redução excessiva de passagem de luz impacta a leitura da via, a percepção de pedestres, ciclistas, animais, buracos, sinalização e obstáculos em condições de baixa luminosidade. Por isso, se a pergunta for “G5 ou G20 no para-brisa?”, a resposta mais sensata é: nenhuma das duas costuma ser a melhor escolha. Para essa área, o ideal é trabalhar com soluções muito claras e compatíveis com a legislação, sempre avaliando o conjunto vidro mais película e a qualidade óptica do material. G5 e G20 nas laterais dianteiras Nas laterais dianteiras, a lógica é a mesma do para-brisa. A Resolução CONTRAN nº 960/2022 exige transmitância mínima
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